Hoje, na edição impressa do ‘Diário de Notícias da Madeira’, lê-se como título na página 12: “Recusado aditamento de destituição pedido por 50 sócios”. A notícia é falsa e caluniosa. O Presidente da Assembleia Geral (AG) do Club Sport Marítimo não tem prerrogativas, de acordo com o artigo 68 dos Estatutos, para proceder a aditamentos à ordem de trabalhos a partir do momento em que é emitida a convocatória.
O pedido de Assembleia Geral Extraordinária deu entrada nos serviços administrativos do Club Sport Marítimo na passada sexta-feira, dia 16 de Junho. Os Estatutos obrigam à validação de assinaturas, pelo que dois (2) dos cinquenta e seis (56) subscritores não cumprem os requisitos. Na segunda-feira, dia 19 de Junho, o Presidente da AG do Club Sport Marítimo encetou contacto com os promotores do pedido de AG Extraordinária, convidando-os para uma reunião às 18h de ontem, dia 19 de Junho. O convite foi rejeitado. O Presidente da AG apresentou uma contraproposta, sugerindo reunião com os Sócios promotores pelas 20h do mesmo dia. De novo, o convite foi recusado. Hoje, dia 20 de Junho, os Sócios promotores voltaram a ser convidados para uma reunião às 18h. O Presidente da AG aguarda desenvolvimentos.
O Presidente da Assembleia Geral pronuncia-se através dos canais previstos nos Estatutos, para além dos canais oficiais do Club Sport Marítimo. Qualquer afirmação em nome do Presidente da AG, encapotada sob a forma de “notícia”, atenta contra a ética e a deontologia que devem reger o Jornalismo. Mais: fere, neste caso, a honorabilidade do Presidente da AG, jamais ouvido para o exercício do contraditório.
O Presidente da Assembleia Geral do Club Sport Marítimo