1. A MMFSAD limita-se a execer os seus direitos junto do TAD na prossecução da verdade desportiva.
  2. A MMFSAD apenas está a exercer os seus direitos junto do TAD porque os procedimentos adoptados pela LPFP na consulta dos processos de licenciamento, mesmo de boa-fé e sem intenção malévola, na pratica vêm impedindo o acesso a documentos e informação e, por inerência, aos meios jurisdicionais previstos na lei e regulamentos para se defender.
  3. A MMFSAD não corta relações institucionais com nenhum clube ou sociedade desportiva no exercício dos seus direitos, e, muito menos, com a LPFP.
  4. A MMFSAD orienta-se pelos princípios da ética, lealdade, transparência e da verdade desportiva.

O Conselho de Administração da MMFSAD