1. Como é do conhecimento público, no passado dia 30 de Junho, a Liga Portugal comunicou oficialmente quais foram as sociedades anónimas desportivas licenciadas para participar nas competições profissionais organizadas pela mesma, nomeadamente a Liga Portugal BETCLIC e a Liga Portugal 2 SABSEG.
2. Nesse contexto, entre as demais sociedades desportivas licenciadas, encontravam-se a BOAVISTA FC – FUTEBOL, SAD e a CFEA – CLUB FOOTBALL ESTRELA, SAD.
3. Por entender que as referidas sociedades anónimas desportivas não reúnem os pressupostos necessários para participar na competição para a qual foram licenciadas, a Marítimo da Madeira – Futebol, SAD – (MMFSAD) intentou providências cautelares contra as decisões de licenciamento das mesmas, por parte da Liga Portugal, junto do órgão competente, o Tribunal Arbitral do Desporto.
4. A MMFSAD foi ontem notificada do indeferimento de ambas as providências cautelares intentadas.
5. De acordo com a análise efetuada, ambas as providências cautelares foram indeferidas com base em pressupostos formais. O TAD considerou intempestiva a providência cautelar interposta contra o licenciamento da BOAVISTA FC – FUTEBOL, SAD e ilegítima a providência cautelar interposta contra o licenciamento da CFEA – CLUB FOOTBALL ESTRELA, SAD.
6. As decisões proferidas pelo TAD são recebidas pela MMFSAD como fazendo parte de um processo global de defesa dos seus interesses. São decisões proferidas em sede de 1ª instância, cujo conteúdo e enquadramento jurídico será dissecado com o rigor necessário, em conjunto com os seus advogados.
7. Após a conclusão desta análise, a MMFSAD tomará as decisões que melhor defendam os seus interesses, nomeadamente a firme convicção de que, ao contrário de outras sociedades desportivas, a MMFSAD deveria ter sido licenciada para participar na Liga Portugal BETCLIC.
8. O MMFSAD nunca, em momento algum, procurou, procura ou procurará fora de campo o que não consegui(r)mos dentro dele. Em simultâneo, a MMFSAD nunca, em momento algum, abdicará de pugnar pelo primado da Lei, dentro e fora de campo. Num Estado de Direito, fiscalizar é um Direito e um Dever. Sinalizar ilicitudes, ou suspeitas de ilicitudes, também. A Justiça só é cega como metáfora.
A Administração da MMFSAD